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Rui Dgran de Alcântara e Silva

Rui Dgran de Alcântara e Silva

Primeiro-Secretário
Endereço

AV. Desembargador Simplício Mendes, 1225 - Centro

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

ver.ruidgran@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

(86) 3244-1723

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 07:30h as 13:30h

BIOGRAFIA

RUY D´GRANN VAZ SOUSA

Partido: MDB

Cargo na câmara municipal: vereador secretario da mesa diretora

Nasceu em: 03/05/1982

Natural de: Teresina (PI)

Estudou na Universidade Estadual Do Piauí – UESPI

Filho de: José Domingos De Sousa e Maria Da Luz Sousa

Irmão de: Valdenia Maria Vaz Sousa e Francisco das Chagas Vaz Sousa

Fez curso de especialização em orçamento público, mestrado em tecnologias emergentes em educação

Estado civil: solteiro

Antes de ingressar na carreira política atuou como professor das redes públicas municipais e estaduais em escola da cidade de Miguel Alves nas áreas de língua estrangeiras.

Foi Secretário Municipal de Cultura.

E se destacou como: Professor.

Realizou trabalhos de impactos nas áreas de eventos culturais e esportivos na cidade e em localidades rurais.

Inspirado em nomes como Rui Barbosa, Alberto Silva e outros.

Candidatou-se pela primeira vez em 2020, Sendo eleito primeiro suplente no partido PSL.

Assumiu uma cadeira na câmara municipal no ano de 2025, depois de sair vitorioso no pleito eleitoral de 2024.

Atualmente ocupa o cargo de vereador e secretário da mesa diretora desta casa pela sigla MDB.

Seu trabalho tem sido focado nas áreas de saúde, cultura, educação, esporte e lazer.

ATRIBUIÇÕES 

DO SECRETÁRIO


Art. 39 - Compete ao Secretário da Mesa:
I- Organizar o expediente e a ordem do dia fazer a chamada dos Vereadores ao abrir- se a
sessão, confrontá-la com a lista de presença, anotando os que compareceram e os que
faltaram, com causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto;
II- Fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III- Proceder à leitura da Ata da Sessão anterior, ou anteriores, assim como as ementas
dos documentos constantes dos trabalhos da Sessão;
IV- Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la
juntamente com o Presidente e o funcionário responsável pela sua elaboração, depois
de aprovada.
V- Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resoluções da Câmara;
VI- Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o regulamento que regerá os
serviços administrativos da Câmara através da Secretaria;
VII- Fornecer aos Vereadores e às partes, as informações solicitadas e subscrever as
certidões devidamente requeridas e deferidas pelo Presidente;
VIII- Substituir os membros da Mesa, nos termos do artigo 36.
IX- Fazer a inscrição dos oradores para explicação pessoal pela ordem cronológica;
X- Anotar o tempo que cada orador ocupar a tribuna assim como a duração dos apartes,
comunicando-os ao Presidente;
XI- Anotar as respostas que os Vereadores derem na votação nominal;
XII- Anotar, em cada documento ou processo, a decisão do Plenário assim como o total
de votos contrários e favoráveis nas sessões e eleições;
§1º- A leitura da ATA da sessão anterior, a critério do Presidente, poderá ser feita de forma
resumida.
§2º- Entende-se por leitura de forma resumida aquela que o Secretário apenas menciona
a data e o veículo de publicação oficial em que fora disponibilizado / publicado, desde que
tenha ocorrido com antecedência mínima de 72 horas.
§3º- Não se aplica o §1º quando a ata fizer referência às sessões de instalação, ou quando
a maioria simples se manifestar expressamente em sentido contrário.
Art. 40- O Presidente, na falta ou impedimento do vice-presidente ou do secretário da
mesa, designará o Vereador que o deva substituir “ad-hoc”.

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