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Edmilson Sousa Moreira

Edmilson Sousa Moreira

Vice-Presidente
Endereço

AV. Desembargador Simplício Mendes, 1225 - Centro

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

ver.edmilsoncabure@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

(86) 3244-1723

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 07:30h as 13:30h

BIOGRAFIA 

EDMILSON SOUSA MOREIRA ( EDMILSON CABURÉ)

Vereador da Câmara Municipal de Miguel Alves-PI

Partido: PSD

Nasceu no dia 03/06/1973

Natural de Miguel Alves – PI

Estudou na U.E Mariano Mendes e na Faculdade CETI. 

Filho de Maria Valetim de Sousa Moreira e João Batista Gonçalves Moreira.

Irmão de Maria do Socorro Sousa Moreira, Ivanildo Sousa Moreira, Flávio Sousa Moreira, Fábio Sousa Moreira, Antônia Sousa Moreira e José Sousa Moreira.

Cônjuge: Cleiciane Gomes dos Santos

Pai de Edmilson Sousa Moreira Júnior e Luis Eduardo Gomes Moreira.

Antes de ingressar na política, atuou como comerciante e representante e motorista. Na área pública trabalhou como secretário de Habitação do município de Miguel Alves.

Realizou trabalho significativos quando Presidente da Câmara Municipal no biênio 2011/2012, onde destacou pela atual constante na discussão dos problemas da sociedade e busca de soluções.

Por Influência política do saudoso ex-prefeito Chico Noca, se candidatou pela primeira vez em 2004 ficando na suplência.

Em 2008 foi eleito para o seu primeiro mandato e assumiu uma cadeira na câmara municipal para a legislatura ( 20009 – 2012). Foi eleito novamente em 2024 para o quadriênio 2025/2028.

 

ATRIBUIÇÕES 

DO VICE-PRESIDENTE


Art. 37 - Ao Vice-Presidente compete:
I- Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou
licenças;
II- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos
legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de
fazê-lo nos prazos estabelecidos;
III- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o
Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo sob pena de perda do
mandato de membro da Mesa.

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